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Legalismo e Antinomianismo: Uma Introdução

O legalismo e o antinomianismo são duas atitudes opostas que tem o potencial de perverter o cristianismo ao ponto de corrompê-lo totalmente. Ambas as atitudes dizem respeito ao relacionamento entre o cristão e a lei, sendo que no legalismo, o favor pela lei toma o lugar da graça e no antinomianismo, uma ojeriza pela lei destrói a santidade. O legalismo despreza o amor de Deus e o antinomianismo despreza a santidade divina. Infelizmente, encontramos muito legalismo e muito antinomianismo nas igrejas cristãs.[1]

Vamos focar primeiro o legalismo e depois voltaremos às nossas atenções para a posição antagônica. R. C. Sproul afirma que “Basicamente, legalismo envolve separar a lei de Deus de seu contexto original”.[2] Martin Manser define legalismo como “A crença de que a salvação demanda ou depende de uma obediência total à letra da lei”.[3] Em definições mais detalhadas, Sitter, Deasley e Bixler dizem, respectivamente:

Legalismo: O ato de colocar a lei acima do evangelho ao estabelecer exigências para a salvação que vão além do arrependimento é fé em Jesus Cristo. O legalismo reduz os princípios gerais amplos e inclusivos da Bíblia a códigos estreitos e rígidos. Ao final, ele cria um sistema que obriga Deus a abençoar aqueles que provaram a si mesmos dignos. Assim, o legalismo tende a subestimar tanto a pecaminosidade humana quanto a santidade de Deus.[4]

O termo ‘legalismo’ comumente denota preocupação com a forma às expensas da substância. Conquanto hoje ele seja usado metaforicamente em diversas áreas da vida humana, ele pareceste-te tido uma origem teológica no séculos dezessete, quando Edward Fisher usou a expressão para designar ‘aquele que traz a lei para o caso da justificação’ em The Marrow of Modern Divinity, 1645. Não existe um termo equivalente nas línguas bíblicas.[5]

“Legalismo religioso: O termo se refere a um conjunto complexo de atitudes e crenças organizadas em torno de que certas leis devem ser obedecidas a fim de estabelecer e manter um relacionamento com Deus. Essas leis são comumente consideradas divinas em origem e, portanto, imutáveis. Elas podem se aplicar em qualquer área da vida e nenhum aspecto da atividade humana é considerado insignificante ou privado demais a ponto de garantir isenção de regulamentação. Uma crença em um código moral não é ipso facto legalismo. No entanto, o legalismo resulta de tal crença quando a obediência estrita ao código é concebida como sendo o meio único ou primário de conquistar ou manter favor da divindade. O legalismo próspera em um senso distorcido de obrigação.[6]

R. C. Sproul, com sua costumeira precisão prática, define o legalista com as seguintes palavras:

O legalista isola a lei do Deus que deu a lei. Não procura tanto obedecer a Deus e honrar a Cristo, quanto procura obedecer a regras destituídas de qualquer relacionamento pessoal. Não há amor, alegria, vida ou paixão. É uma forma mecânica e automática de guardar a lei, que chamamos de externalismo. O legalismo se focaliza apenas em obedecer a normas, destruindo o contexto mais amplo de amor e redenção de Deus, no qual ele deu a sua lei.[7]

            Depois de definir o legalista, Sproul define diferentes tipos de legalismo.[8] No primeiro tipo a lei de transforma em um fim em si mesma e a graca perde a sua prioridade. No segundo, a letra da lei é separada do espírito da lei e o resultado é uma observação externa desprovida de intimidade de relacionamento com Deus. O terceiro tipo de legalismo acrescenta as próprias regras à lei de Deus. No quarto, aspectos menores são enfatizados em detrimento de aspectos mais importantes, especialmente atitudinais. O último tipo de legalismo, Sproul chama de escapismo e diz respeito a procurar brechas na lei a fim de poder quebrá-la.  

J. I. Packer apresenta três falhas do legalismo como sendo distorção de motivos e propósitos, arrogância e falta de amor:

O legalismo é uma distorção da obediência que jamais pode verdadeiramente produzir boas obras. Sua primeira falha é que ele distorce motivos e propósitos, vendo as boas obras essencialmente como meios para obter mais do favor de Deus do que se obtém no momento. Sua segunda falha é a arrogância. A crença de que o trabalho de alguém conquista o favor de Deus provoca desrespeito àqueles que não trabalham da mesma forma. Sua terceira falha é o desamor no sentido que seu propósito de autopromoção oprime a bondade humilde e a compaixão criativa que emanam do coração.[9]

É evidente que o legalismo é um dos problemas mais sérios que encontramos nas páginas do Novo Testamento. Em Mateus 15.1-9, por exemplo, encontramos Jesus acusando os fariseus de legalismo. Os fariseus haviam acusado os discípulos de quebra da lei por comerem sem lavar as mãos. Então Jesus rebate os fariseus, dizendo que eles transgrediam os mandamento de Deus por causa de sua própria tradição, pois em vez de honrarem pai e mãe, eles encontraram um subterfúgio aparentemente piedoso para não cuidarem de seus pais em seus momentos de necessidade. Assim suas tradições e preceitos de homens estavam invalidando a Palavra de Deus é o mandamento de Deus, fazendo deles pessoas hipócritas.

            Outro texto que revela claramente o legalismo farisaico é João 5.1-18, a cura do paralítico do tanque de Bethesda. Jesus curou aquele homem, revelando dessa forma a sua identidade messiânica. Em vez de adorarem Jesus, no entanto, os fariseus começaram a discutir com o homem a respeito da lei que proibia carregar o leito no sábado. No texto vemos como o legalismo farisaico matou o amor pelo pecador necessitado, matou a fé colocando incredulidade no lugar, matou a graça, pois em vez de se alegrarem, os fariseus destrataram o homem que foi curado e, por fim, matou a Cristo, pois no texto vemos essa decisão tomada por parte daqueles homens. O legalismo mata!

            Kenneth Boa comenta o legalismo dos fariseus dizendo:

Legalismo, também chamado farisaísmo, entra em qualquer discussão de ‘coisas disputáveis’, como aquelas que Paulo lida em Romanos 15. O legalismo é a crença de que ganha-se o favor e aceitação última por parte de Deus ao cumprir as obras prescritas pela lei de Deus. Os fariseus consideravam como o seu maior valor o fato de que reverenciavam e guardavam a lei e as tradições de seus próprios anciãos. Visto que o nome ‘fariseu’ é derivado do hebraico ‘parush’, que significa separado, era uma característica dos fariseus separarem a si mesmos de qualquer pessoa que não guardava as leis de Deus.[10]

            De fato, o legalismo deforma o cristão, o cristianismo e os relacionamentos. Martin Manser apresenta alguns efeitos danosos e feios do legalismo, juntamente com textos bíblicos que os fundamentam. Ele diz que o legalismo gera falta de amor (Mt 23.23), orgulho espiritual (Lc 18.11-12), formalismo (Is 29.13), degeneração em regras feitas por homens (Is 29.13), hipocrisia (Mt 23.27-28) e cegueira espiritual (Jo 9.16).[11]

            Infelizmente, no entanto, o ser humano é tendente ao exagero e, assim, no afã de evitar o mal do legalismo, muitas vezes os cristãos caem e tem caído no erro oposto, que é igualmente ou ainda mais nocivo, ou seja, no antinomianismo. Martin Manser define o antinomianismo assim:

Uma forma que anarquia espiritual que rejeita a lei como não tendo lugar na vida cristã, seja como instrutora, seja como auxiliadora. O ensino de Paulo de que os cristãos estão livres da lei é algumas vezes mal compreendido como antinomista. Mas Paulo tem profundo respeito pela lei de Deus e ensina que os cristãos, que estão livres da lei como um sistema de salvação, devem guardar a lei motivados por gratidão pela salvação recebida gratuitamente e porque a santidade é definida pela lei é a vocação cristã.[12]

            Assim como existem tipos de legalismo, também existem tipos de antinomianismo.

Sproul fala em antinomianismo libertino, espiritualista gnóstico e situacionista, o qual nega a lei de Deus em nome do amor.[13] J. I. Packer, por outro lado, apresenta mais tipos, distinguindo-os como antinomianismo dualístico (gnóstico), centrado no Espírito, centrado em Cristo (por causa da união com Cristo), dispensacionalista, dialético (as leis bíblicas não provém de Deus) e situacional.[14]

A solução para essas compreensões errôneas e danosas da fé cristã é um cristianismo radicalmente informado pelas Escrituras. Tal cristianismo será por vezes mal compreendido como legalista e outras como antinomiano, mas ele lutará para manter o balanço correto entre a prioridade da graça e o fato de que essa graça também santifica e transforma por meio da Palavra e do Espírito. Um cristianismo bíblico afirmará juntamente com Calvino que a fé resulta não somente em justificação, mas também em santificação, uma graça dupla. Como Sproul diz, “A justificação pela fé somente preserva a igreja do antinomianismo e do legalismo, ambos alastrados na igreja atual”.[15] Ela faz isso ao manter a afirmação da depravação total e total demérito humano na salvação, mas também ao enfatizar que esse Deus santo nos predestinou e salva em Cristo “para sermos santos e irrepreensíveis diante dele” (Efésios 1.4).


[1] “A ênfase reformada sobre a santificação vem principalmente de Calvino, que estava convencido que o cristianismo é muito mais que um caminho para a salvação. Ao mesmo tempo em que concordava com Lutero em que a salvação é recebida pela graça imerecida de Deus e não requer justiça ou obras por parte do pecador, também estava convencido de que a justificação é somente o princípio de um processo pelo qual Deus leva a humanidade a seus propósitos divinos. A meta final não é somente salvar as almas dos pecadores, mas santificá-los. Por essa razão, mesmo que o principal perigo que os luteranos tendem a cair seja o antinomianismo, o perigo paralelo dentro da tradição”. Justo González, Breve Dicionário de Teologia. São Paulo: Hagnos, 2005.

[2] R. C. Sproul, Como Posso Desenvolver uma Consciência Cristã. São José dos Campos: Fiel, 2013.

[3] Martin Manser. Zondervan Dictionary of Bible Themes. Grand Rapids: Zondervan, 1999.

[4] G. L. Sitter, “Legalism” em Daniel Reid, Dictionary of Christianity in America, Downers Grove: InterVarsity, 1990.

[5] A. R. G. Deasley, “Legalism”, Walter Elwell, Evangelical Dictionary of Biblical Theology. Grand Rapids: Baker, 1996.

[6] W. G. Bixler, “Religious Legalism”, David Benner and Christian Hill. Baker Encyclopedia of Psychology and Counseling. Grand Rapids: Baker, 1999.

[7] R. C. Sproul, Como Posso Desenvolver uma Consciência Cristã. São José dos Campos: Fiel, 2013.

[8] R. C. Sproul, Como Posso Desenvolver uma Consciência Cristã. São José dos Campos: Fiel, 2013.

[9] J. I. Packer, Teologia Concisa: Um Guia de Estudo das Doutrinas Cristãs Históricas. São Paulo: Cultura Cristã, 1999.

[10] Kenneth Boa. Romans. Nashville: Broadman and Holman, 2000.

[11] Martin Manser. Zondervan Dictionary of Bible Themes. Grand Rapids: Zondervan, 1999.

[12] Martin Manser. Zondervan Dictionary of Bible Themes. Grand Rapids: Zondervan, 1999.

[13] R. C. Sproul, Como Posso Desenvolver uma Consciência Cristã. São José dos Campos: Fiel, 2013.

[14] J. I. Packer, Teologia Concisa: Um Guia de Estudo das Doutrinas Cristãs Históricas. São Paulo: Cultura Cristã, 1999.

[15] R. C. Sproul, “A Justificação pela fé somente (A Natureza Forense da Justificação), Joel Beeke et all, Justificação pela Fé Somente: A Marca da Vitalidade Espiritual da Igreja. São Paulo: Cultura Cristã, 1995.

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